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Lei que permite adoção de praças e parques é ampliada em São João del-Rei

A Prefeitura de São João del-Rei realizou uma alteração na Lei nº 4.953, de 2013, que instituiu o programa de adoção de praças, parques e áreas públicas por moradores e empresas. As novas mudanças vieram para ampliar e modernizar essa legislação.

O documento votado pela Câmara e sancionado pelo Executivo municipal é de autoria do vereador Luís Felipe Maciel, e permite agora que outros espaços verdes, além de praças e parques, também sejam adotados pela população. Isso inclui canteiros centrais, ciclovias, jardins ambientais, centros esportivos, ruas, avenidas e viadutos.

A alteração vem para incentivar cidadãos, estabelecimentos, associações de bairros e outras entidades civis a firmarem acordos com a Prefeitura para conservar, promover recuperação ambiental e manter limpos espaços públicos do município. A adoção dos espaços pode ser total ou parcial e, nos casos de locais situados no centro histórico da cidade, é necessária uma autorização do IPHAN.

Aqueles que adotarem uma área ainda poderão colocar uma placa com seu nome ou marca, desde que siga as normas definidas pela Prefeitura. O termo de acordo para adoção terá validade de 35 anos, podendo ser prorrogado, e o pedido deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

A cada seis meses, o Executivo municipal irá divulgar uma lista com os espaços disponíveis para adoção. A expectativa é que as mudanças na legislação incentivem os moradores da cidade e outras organizações a preservarem e cuidarem das áreas verdes da cidade.

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