
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (25), a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que altera o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais. A proposta segue agora para sanção da Prefeitura para, então, entrar em vigor.
Entre as principais mudanças está a alteração da idade para a aposentadoria voluntária: para as mulheres, a idade mínima passa de 60 para 62 anos, para os homens, permanece em 65 anos. A aposentadoria também ficará condicionada ao cumprimento do tempo de contribuição e de outros requisitos que serão definidos posteriormente por lei complementar municipal.
A emenda também altera as regras da aposentadoria compulsória. A idade máxima para permanência no serviço público passa de 70 para 75 anos. Nessa modalidade, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Outra mudança prevista é na aposentadoria por incapacidade permanente. O servidor poderá ser submetido à readaptação para outro cargo, caso exista possibilidade, além de passar por avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que motivaram a aposentadoria.
O texto ainda prevê a possibilidade de requisitos diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência e daqueles que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
A emenda estabelece ainda que as regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria serão definidas posteriormente por meio de lei complementar municipal. Dessa forma, parte das novas regras previstas no texto aprovado ainda dependerá de regulamentação específica para sua aplicação.