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Projeto de Lei propõe aumento do IPTU para imóveis sem muro ou passeio pavimentado em São João del-Rei

Foto: Notisul

Está em tramitação na Câmara dos Vereadores o Projeto 8151, de autoria do Poder Executivo, que propõe alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que não possuam muro, portão ou passeio pavimentado. A proposta, apresentada em 10 de março, ainda aguarda votação.

Se aprovado, o projeto prevê multa no valor do próprio IPTU para três tipos de imóveis: os que não têm qualquer tipo de fechamento frontal nem calçada pavimentada; os que possuem muro ou portão, mas não têm calçada; e os que têm calçada pavimentada, mas estão abertos, sem muro ou portão.

De acordo com o documento, a intenção do projeto é estimular a regularização da infraestrutura urbana nas frentes dos imóveis, garantindo maior segurança, acessibilidade e valorização urbana. 

O projeto propõe que os contribuintes devem ser previamente notificados pela Secretaria Municipal de Finanças, que abrirá um procedimento para verificar a situação do imóvel. Após a notificação, o morador terá até 180 dias para realizar as adequações necessárias. Caso as obras não sejam realizadas ou comprovadas dentro desse prazo, o IPTU será lançado com a nova alíquota, conforme estabelecido na lei. A revisão do valor só poderá ser feita se as obras forem concluídas até a data de vencimento do imposto.

O projeto também determina que os critérios técnicos mínimos para a construção de muros e calçadas serão definidos por decreto municipal.

Uma emenda apresentada pela vereadora Sinara Campus prevê que contribuintes  cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, tenham prioridade em programas municipais de assistência, incluindo auxílio técnico e financeiro para construção de muros e calçadas.

A proposta segue em análise nas comissões da Câmara, sem data definida para votação em plenário.

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