
O projeto de lei nº 8.273, que responsabiliza financeiramente agressores pelos custos decorrentes de atendimentos prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica, foi aprovado na Câmara Municipal. O projeto agora seguirá para sanção pelo Executivo.
No documento, a Prefeitura fica autorizada a promover cobranças dos valores gastos com atendimentos médicos, hospitalares, ambulatoriais e psicológicos prestados às vítimas, nos casos em que estes serviços forem custeados com orçamento municipal.
A medida ainda prevê que a responsabilização financeira do agressor ocorra somente nos casos em que haja condenação penal com trânsito em julgado.
A proposta busca, segundo o documento, “fortalecer os princípios da justiça e da responsabilidade individual, além de representar uma medida de proteção aos cofres públicos”. O ressarcimento inclui gastos com exames, cirurgias, medicamentos, atendimentos psicológicos ou psiquiátricos, além de outras despesas relacionadas ao atendimento da vítima.
Os valores ressarcidos poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde, garantindo o fortalecimento da rede pública e ampliando sua capacidade de resposta.
O projeto é de autoria do vereador Luís Felipe Maciel (PRD).