
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (2), um projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fiscal de Entidades Sociais de São João del-Rei (REFISOCIAL), destinado à regularização de débitos de entidades sem fins lucrativos. A medida prevê a quitação de créditos tributários e não tributários inadimplidos, que estejam ou não inscritos em Dívida Ativa.
O REFISOCIAL consolida todos os débitos das entidades, independente de sua origem, incluindo os decorrentes de falta de recolhimento de impostos declarados.
Entretanto, débitos provenientes de preços públicos, de obrigações relacionadas ao cumprimento de contratos administrativos, indenizações devidas à Fazenda Pública e pagamentos de laudêmios regularmente instituídos não poderão ser incluídos nessa regularização fiscal.
Para aderir ao REFISOCIAL, a entidade deve estar constituída como pessoa jurídica sem fins lucrativos e ter CNPJ ativo, além de utilidade pública reconhecida por lei municipal. Com a adesão, os débitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais sem multas ou juros.
Caso a entidade deixe de efetuar os pagamentos das parcelas por mais de 60 dias após seu vencimento, será automaticamente removida do programa de regularização.
O prazo para adesão ao REFIS segue por 90 dias após a publicação da lei, que já está em vigor. O pedido deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Finanças, mediante apresentação de cópia de CNPJ, identidade e CPF do representante legal, ata de eleição e posse da diretoria vigente, estatuto social registrado em cartório e cópia da lei de reconhecimento de utilidade pública.