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Entram em vigor novas regras para Serviços de Atendimento ao Cliente

Desde segunda-feira (02), estão em vigor as novas regras referentes aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC). As mudanças tornam obrigatório o atendimento humano, estabelecem limites para o tempo de espera ao telefone e facilitam o cancelamento de serviços, que passa a ter efeito imediato.

O Decreto nº 13.135/2026, promulgado em outubro, altera o Código de Defesa do Consumidor e busca facilitar a resolução das demandas dos consumidores. Entre as medidas, está a obrigatoriedade de as empresas disponibilizarem atendimento humano das 8h às 20h. Além disso, foram estabelecidos limites para o tempo de espera ao telefone: 20 segundos para a maioria dos serviços e cinco minutos para os demais.

Outra mudança diz respeito à repetição das demandas pelos consumidores durante o atendimento. Agora, o consumidor não é obrigado a repetir sua reclamação sempre que o atendimento for reiniciado ou transferido para outro atendente. Também passa a ser possível solicitar o cancelamento de um serviço pelos mesmos canais utilizados na contratação, com efeito imediato. Quanto aos prazos de resposta, eles não devem ultrapassar sete dias em casos não urgentes e dois dias quando houver necessidade de providências imediatas.

A veiculação de publicidade durante o atendimento também passa a ser proibida, não sendo permitida a exibição de mensagens publicitárias ou propagandas em nenhuma das etapas. Além disso, o atendimento deve ser totalmente gratuito para o consumidor, não podendo ser cobrada qualquer taxa para acessar o serviço.

As regras são válidas para empresas reguladas pelo Governo Federal, como bancos, operadoras de telefonia e planos de saúde, entre outras. Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Em São João del-Rei, o órgão funciona na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizada na Avenida Josué de Queiroz, nº 910, no bairro Matosinhos. Também é possível entrar em contato pelo telefone (32) 3379-1850.

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