
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, afirmou que os presos do sistema carcerário estadual não terão direito à saída temporária durante o Carnaval. A decisão foi tomada em conjunto com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e prevê a suspensão do benefício neste período.
Segundo o chefe do executivo mineiro, a medida busca reforçar a segurança da população. “Não faz sentido colocar criminosos de volta às ruas justamente no período em que as famílias estão mais expostas”, declarou.
Por outro lado, nossa equipe entrou em contato com o Dr Ernane Barbosa Neves, Juiz da 2ª Vara Criminal de São João del-Rei que afirmou que a decisão não compete ao governador.
Em entrevista à Emboabas, Dr Ernane Barbosa Neves, Juiz da 2ª Vara Criminal de São João del-Rei afirmou que a decisão não compete ao governador: “quem decide a época de saída temporária é o Juiz da Execução Penal, nos termos do Art. 123 da LEP [Lei de Execução Penal]. Eu sou contra as saídas temporárias no carnaval, mas isso não quer dizer que algum Juiz da Execução Penal possa conceder.”