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Lei de apoio à pessoa com mobilidade reduzida sofre alteração no município

A Câmara Municipal aprovou uma alteração na Lei n° 5.830, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Municipal de Apoio à Pessoa com Mobilidade Reduzida Permanente (PROMOB).

O projeto de lei nº 8246, de autoria da vereadora Sinara Campos, acrescenta ao artigo III do documento o inciso que dispõe sobre manutenção das cadeiras de rodas com o conserto e/ou a troca de bateria. O texto original prevê a concessão do equipamento motorizado a pessoas com mobilidade reduzida, mas não garantia a manutenção para seu funcionamento.

De acordo com a vereadora Sinara, muitas pessoas que foram beneficiadas pela distribuição das cadeiras de rodas elétricas acabam por deixá-las de lado por não terem como arcar com os custos de mantê-las, que são altos.

Ela afirma, então, que o projeto de lei vem para complementar essa política pública e tornar a vida dos cidadãos mais acessíveis. Desde o início do programa, 141 cadeiras já foram disponibilizadas.

Com a alteração na lei, a expectativa é que os beneficiados pela iniciativa possam garantir a manutenção adequada e troca de bateria de seus equipamentos.

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