Emboabas

Lei que protege passageiros vulneráveis no transporte coletivo é aprovada em São João del-Rei

Foi aprovado o Projeto de Lei que permite o desembarque de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade fora dos pontos de ônibus no período noturno em São João del-Rei. A Lei garante que mulheres, idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida desçam dos ônibus fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano entre 20h e 5h. A votação aconteceu nesta terça-feira (18), na Câmara dos Vereadores, com participação popular.

O desembarque será realizado da seguinte forma: o passageiro deverá solicitar ao motorista o ponto de desembarque com antecedência para que seja realizada a parada de forma segura; o desembarque fora do ponto será permitido quando a parada do veículo não oferecer risco à segurança viária; o motorista do veículo poderá negar a solicitação caso o local indicado pelo passageiro ofereça riscos para a segurança dos demais usuários do transporte ou para o trânsito local.

O Projeto de Lei ainda prevê que as empresas de mobilidade devem: orientar motoristas e cobradores quanto à obrigatoriedade do cumprimento desta Lei, garantindo ampla divulgação aos usuários do serviço; afixar cartazes informativos no interior dos veículos, em locais visíveis, informando sobre o direito ao desembarque fora dos pontos de parada no período noturno. 

O descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará as empresas operadoras do transporte coletivo às sanções previstas no contrato de concessão, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

A autoria do Projeto de Lei número 8139, que permite desembarque de pessoas em situação de vulnerabilidade fora dos pontos de ônibus, é do vereador Luis Felipe Maciel (PRD), foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, na Reunião Ordinária do dia 18 de março e tem até 60 dias para entrar em vigor.

Sair da versão mobile