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Primeira parcela ou cota única do IPTU em São João del-Rei deve ser paga até o dia 10 de julho de 2024

Conforme o decreto de n.º: 11.186, datado de 10 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal de São João del-Rei comunicou a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira parcela ou a cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com isso, o pagamento da primeira parcela ou da cota única deverá ser realizado até o dia 10 de julho de 2024. 

Segundo o documento, o pagamento do IPTU poderá ser realizado em até quatro parcelas iguais, desde que as parcelas mínimas não sejam inferiores a R$ 60,00. O contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, ou seja, até o dia 10 de julho, terá direito a um desconto de 10%. 

O decreto ainda apontou que a primeira parcela ou única vence em 10 de julho. Já a segunda em 12 de agosto, a terceira vence em 10 de setembro e a quarta parcela, o vencimento está datado para o dia 10 de outubro.

Os contribuintes que não receberam o carnê do IPTU em suas residências podem consultar o site da Prefeitura de São João del-Rei, para ter acesso aos boletos e assim realizar os pagamentos, através do site: https://iptu.saojoaodelrei.mg.gov.br. Para outras informações pode-se entrar em contato com a Secretaria de Finanças, que está localizada na Avenida Ministro Gabriel Passos, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h até às 16h30. Ou ainda pelos telefones 3379-2946 e 3379-2948.

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