
Foi sancionada a Lei que autoriza o parcelamento de dívidas com o DAMAE. No modelo proposto pelo executivo, os cidadãos que estão em débito, podem ter as multas e juros zeradas, ou ainda parcelar em 120 vezes.
Os modelos de negociação seguem as seguintes condições:
Fica definido que o valor da parcela mínima será de R$50,00.
A Lei propõe condições especiais para contribuintes que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para quem é ou tem cônjuge, companheiro ou dependentes comprovadamente portadores de Câncer ou que estejam em tratamento hemodialítico.
• Parcelamento em até 120 vezes;
• Desconto de 100% em multa e juros;
• Parcela mínima: R$ 10,00.
O modelo de parcelamento estará disponível por 4 meses, com término no dia 11 de agosto de 2025. Após essa data, o DAMAE notificará os clientes que ainda estiverem em débito, podendo realizar o corte do fornecimento de água.
De acordo com o diretor-geral do DAMAE, Rômulo Viegas, essa ação faz parte do planejamento para a implantação da hidrometração na cidade.
O parcelamento pode ser solicitado no setor de atendimento do DAMAE, localizado na Praça Duque de Caxias, nº 63, Centro.