
Estamos no período de retomada das aulas nas escolas privadas e públicas em todo o país. Muitas dúvidas costumam surgir na relação escolas e famílias, sobretudo no que se refere à material escolar.
Dra. Marina Vale é advogada especializada em Direitos do Consumidor, em São João del-Rei. Em entrevista ao Jornalismo da Rádio Emboabas, a especialista deixou alguns alertas sobre possíveis práticas abusivas que podem ser adotadas por escolas particulares na hora da lista de material escolar. Ela também destacou outras dicas importantes às famílias.
“Muitas vezes, vemos práticas abusivas como a cobrança de valores além da mensalidade justificando como contribuição para a compra de materiais escolares. Isso também é ilegal. De acordo com a lei número 12.886 de 2013, as escolas só podem solicitar materiais de uso pessoal, como lápis, cadernos e borracha. Esses materiais não podem ser exigidos com preferência por marca. Tudo que for de uso coletivo, como papel, cartolina, copos descartáveis e até produtos de limpeza deve ser fornecido pela própria escola e os custos dessas aquisições devem já estar inclusos nas mensalidades. Tudo que for de uso coletivo, como papel, cartolina, copos descartáveis e até produtos de limpeza deve ser fornecido pela própria escola e os custos dessas aquisições devem já estar inclusos nas mensalidades. Além disso, as escolas privadas não podem condicionar a compra de produtos a determinados fornecedores, por exemplo, caso de uniforme ou transporte escolar. Isso é o que chamamos de venda casada, que é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto importante, as escolas não podem se recusar a fornecer a documentação de transferência alegando inadimplência”
Sobre solicitação de material escolar na rede pública de ensino, Dra. Marina destaca.
“A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à educação pública gratuita, ou seja, o ensino público deve ser totalmente gratuito, o que inclui a não-cobrança de materiais escolares. As escolas públicas não podem exigir materiais de uso coletivo como produtos de limpeza, papel higiênico, álcool, entre outros. Esses itens são de responsabilidade da própria escola e a exigência da sua compra configura uma violação do princípio da gratuidade da educação”.
Em caso de dúvida nessa relação com as escolas, o aconselhado é procurar um advogado especializado em direitos do consumidor ou ainda o atendimento do Procon. Em São João del-Rei, o Procon atende na UAI Matosinhos, na Avenida Josué de Queiroz.