
A Prefeitura Municipal publicou um decreto que regulamenta o uso do espaço público por vendedores ambulantes, food trucks e outros comerciantes durante o período de pré-carnaval e carnaval, que vai de 14 de fevereiro a 4 de março de 2025. A medida visa organizar o comércio local e garantir a segurança dos foliões.
Não será permitida a venda de produtos que não tenham autorização. Isso inclui itens que possam representar risco, como garrafas de vidro e fogos de artifício. Durante o carnaval, a fiscalização estará atenta e vai recolher mercadorias irregulares.
Os vendedores ambulantes, como os “food trucks” e trailers, precisam estar cadastrados. A autorização deve ser pedida com antecedência na Prefeitura. Lembre-se, são proibidos produtos que não tenham aprovação da Vigilância Sanitária.
Todos os comerciantes, sejam ambulantes ou estabelecimentos, devem encerrar suas atividades até às 1h nos dias de pré-carnaval, e às 2h da manhã durante os dias de carnaval. É importante também, que todos ajudem a manter a cidade limpa após a festa!
Não será permitido o uso de som em carros e comércios nas áreas de concentração dos blocos. Isso ajuda a evitar poluição sonora e a garantir um carnaval mais tranquilo.
O estacionamento de veículos automotores e a montagem de barracas em locais impróprios estarão bloqueados, especialmente nas esquinas. O objetivo é garantir a passagem livre para todos os foliões. Mais informações e a tabela com os valores, você encontra no site da Prefeitura Municipal saojoaodelrei.mg.gov.br