
A Prefeitura de São João del-Rei sancionou uma nova lei que garante aos profissionais da educação básica o direito à meia-entrada em diversos estabelecimentos culturais e de lazer da cidade. Isso significa que professores e outros trabalhadores da área, enquanto estiverem exercendo suas funções, poderão pagar metade do valor em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros espaços.
De acordo com a lei, o benefício é destinado aos profissionais definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como professores, coordenadores, supervisores e orientadores pedagógicos. Para comprovar o direito, é necessário apresentar documento de identidade com foto e um contracheque que confirme o vínculo empregatício.
O benefício vale para estabelecimentos de lazer como cinemas, teatros, museus e casas de shows, sejam públicos ou privados. Porém, é importante lembrar que a lei limita a meia-entrada a 40% dos ingressos disponíveis para cada evento.
A lei também proíbe práticas abusivas, como dificultar a compra de ingressos ou recusar os documentos de comprovação. Estabelecimentos que não cumprirem as regras poderão receber advertências, multas e até perder o alvará de funcionamento.