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Motoristas que pagaram multas na Avenida 31 de Março podem pedir devolução do dinheiro
13 de março de 2024

Ouvintes da Rádio Emboabas têm perguntado nos canais de comunicação da emissora sobre quais devem ser os procedimentos adotados para que o valor pago por multas registradas pelos radares da Avenida 31 de Março seja devolvido aos condutores.

De acordo com o Departamento de Trânsito da Prefeitura de São João del-Rei, muitos condutores receberam a autuação e até mesmo a multa, chegando a efetuarem o pagamento da infração. Como a cobrança de qualquer multa ali nos radares da Avenida 31 de Março foi considerada, até o momento, ilegal pela Justiça, os condutores podem pedir o reembolso do valor. Para isso, basta imprimir e preencher um formulário disponível no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br. Acessando o portal, o interessado deve clicar em “Consulta Multas de Trânsito” e, em seguida, nas opções “Formulários” e “Restituição”. 

Feito isso, o condutor deve anexar ao formulário impresso e preenchido, uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da multa com o comprovante de pagamento realizado. Com esses documentos em mãos, o condutor deve procurar o Departamento Municipal de Trânsito, no 2º andar da Rodoviária nova, no horário de 7h às 10h30 e de 13h às 15h30. O telefone de lá para mais informações é o (32) 3372-6832.

O Departamento Municipal de Trânsito ainda reforça que todas multas nos radares foram suspensas e que a baixa no sistema é dada automaticamente, o que pode demorar alguns dias devido ao grande número de multas registradas pelos radares da Avenida 31 de Março.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de São João del-Rei, nenhuma autuação ou multa poderia ou pode ser registrada ou cobrada pela Prefeitura enquanto a mesma não obter a legal definição e formalização do novo convênio de gerenciamento da via junto ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A Prefeitura também precisa terminar todas as readaptações e obras de sinalização da via, inclusive com a definição do limite de velocidade que será adotado por ali, conforme orientação do Ministério Público de Minas Gerais.



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