De acordo com o DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, nos dias 29 e 30 de dezembro e 1º de janeiro (semelhante ao que ocorreu nos dias 22, 23 e 25 deste mês), em função das festividades de fim de ano.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e garantir maior fluidez ao tráfego. A medida, prevista na portaria 4021/23 de 15 de fevereiro de 2023, vale para veículos da categoria grande porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC) e as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais os tipos bitrens, treminhões e rodotrens.
No feriado do final de semana de Ano-Novo, a restrição será na sexta (29), das 14h às 22h, no sábado (30), das 6h às 12h e na segunda-feira (1º), das 15h às 22h. Caso um motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como perda de quatro pontos na carteira de habilitação, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.