Com um documento datado no dia 19 de julho, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou a perda de mandato do Prefeito Nivaldo José de Andrade e de seus direitos políticos por oito anos. De acordo com o ofício, quem deve assumir o cargo é o vice-prefeito, Jorge Hannas.
A decisão foi tomada pela prática de improbidade administrativa, ou seja, o “ato ilegal realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, por exemplo, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência”.
O Jornalismo da Rádio Emboabas está em contato com todas as partes envolvidas para acompanhar os posicionamentos sobre o caso e compreender mais detalhes da decisão judicial.
Para que o pedido de cassação do ofício seja cumprido, primeiro, é preciso que a Câmara de Vereadores seja notificada e leve a pauta para plenário. Mas, até o fechamento desta reportagem, a casa legislativa ainda não havia sido notificada.