Em São João del-Rei, a Lei nº 5.386/17 concede Isenção de IPTU a pacientes com neoplasia e pacientes em tratamento hemodialítico. A isenção é válida apenas para um imóvel, que deve ser residencial.
Para solicitar a isenção é preciso procurar a Secretaria Municipal de Fazenda. Com duas cópias dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade e CPF; atestado médico contendo diagnóstico da doença, estágio clínico, classificação internacional da doença, carimbo do médico e CRM e o laudo de um assistente social da Prefeitura.
– Imóvel próprio: comprovante que o paciente é proprietário do imóvel.
– Imóvel de terceiros: comprovante que o paciente mora na casa, tem vínculo familiar com o proprietário ou contrato de locação com firma reconhecida.
Vale lembrar que a isenção é somente para IPTU, o contribuinte deve pagar as devidas taxas e renovar a solicitação todo ano. Para mais informações entre em contato pelo telefone: 3372-1913 (telefone e WhatsApp) ou comparecer na sede da ASAPAC na rua Ministro Gabriel Passos, número 232, no centro.