Autores de vandalismo contra patrimônios públicos de São João del-Rei podem ser multados em 600 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a R$ 11.712. Essa é a pena que propõe o projeto de lei 7849, aprovado por unanimidade, em segundo turno, na última reunião extraordinária de vereadores, realizada na sexta-feira (03).
De autoria do parlamentar Dondom, o texto prevê sanções para quem induzir, promover ou realizar danos ou a destruição de qualquer patrimônio da cidade, como prédios, monumentos, estátuas, bustos e marcos públicos.
A multa para o responsável, devidamente identificado, vai ser de 600 UFM ou R$ 11.712. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se o valor não for pago, o nome do devedor vai ser incluído no Cadastro da Dívida Ativa do município.
A multa poderá ser substituída pela pena de limpeza ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o estrago causado e não seja reincidente.
O valor arrecadado vai ser revertido para o Fundo Municipal da Cultura.
Vale lembrar que a aplicação da multa não isenta o autor da responsabilidade criminal cabível, nem da obrigação de pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A fiscalização, o quantitativo e a aplicação da pena vai ficar sob a responsabilidade dos órgãos competentes da administração pública.
O projeto de lei entra em vigor a partir da sanção do prefeito municipal.