A nova lei de trânsito entrou em vigor no domingo, e estabelece regras para o trânsito de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros, nas vias urbanas do município.
Com a mudança, a circulação livre desse tipo de veículo será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia). A lei também regulamenta que as vagas destinadas a carga e descarga de bens e mercadorias, principalmente na região central.
No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga.
O texto abrange tanto os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da cidade, desde que sejam de natureza urbana ou estudantil, respeitando os limites de peso.