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São João del-Rei prorroga estado de calamidade pela pandemia da Covid-19
3 de janeiro de 2022

O Estado de Calamidade em São João del-Rei por conta da pandemia da Covid-19 foi prorrogado. De acordo com o decreto municipal de número 9.714, datado de 28 de dezembro, o cenário considera o surgimento de novas variantes do coronavírus, exigindo a continuidade de ações para conter a pandemia, minimizar seus efeitos sociais e nas finanças públicas e ainda a necessidade de mitigação da disseminação da doença. Inicialmente, o estado de calamidade pública terminava em 31 de dezembro de 2021. Agora, foi prorrogado até junho de 2022.

Vale lembrar que com a prorrogação do estado de calamidade o município pode tomar ações emergenciais devido à pandemia. Além disso, desde junho de 2021, foi sancionada na cidade a lei n° 5.757, de 24 de junho de 2021, que estabelece normas específicas para a responsabilização de quem participar de festas clandestinas durante a pandemia de Covid-19. E essa norma vale enquanto durar o período de situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia da Covid-19. Portanto, segue em vigor em São João del-Rei até junho de 2022. Segundo a legislação, será imposta multa de 300 Unidades Fiscais de São João del Rei – UFM, a todos eventos não autorizados pela Prefeitura Municipal. Hoje, o valor da UFM é de R$ 16,76, então 300 UFM são R$ 5.028,00.



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