Estão abertas as inscrições para o concurso público de São João del-Rei com 324 vagas disponíveis. Após ser retificado e algumas vagas do concurso exigirem experiência mínima de seis meses, a população vem questionando se é permitido que um concurso público tenha como critério a experiência do profissional.
De acordo com a advogada da Procuradoria do Município, Anna Regina, o município entende como constitucional o pedido de experiência para aquelas vagas com exigência de escolaridade – ensino fundamental incompleto, devido mudanças na lei que não estipulam quais seriam os anos estudados pelo candidato. “A lei que vigorava antes das atuais leis, que regem sobre as condições de plano e salário, previa o cargo para essas vagas que estamos ofertando, o nível elementar. O nível elementar era considerado de 1ª a 4ª série. Houve uma mudança na nomenclatura dessa escolaridade e passou a chamar fundamental incompleto. Como a lei não especificou o que ela entendia por fundamental incompleto, o requisito da escolaridade passou a ser qualquer curso, sem a exigência dessa 1 a 4 série”, explica.
A advogada argumenta que as mudanças nas leis justificam o pedido de experiência. “Ficamos com um requisito de escolaridade muito baixo, que precisa ser corrigido, para que a gente possa aferir quais são as pessoas que têm a maior capacidade para essa função. Se você tem um nível de escolaridade muito baixo, sem nem poder exigir que a pessoa tenha de 1ª a 4ª série, precisamos atrelar a experiência para selecionar as pessoas mais selecionadas para aquela função”.
As vagas ofertadas para nível fundamental incompleto são as seguintes: auxiliar conservação limpeza, auxiliar serviços gerais, gari, servente de pedreiro, pedreiro, coveiro, mecânico de máquinas e veículos, motociclista carteira A, motorista carteira D, bombeiro hidráulico, carpinteiro, eletricista, pintor, soldador, operador de patrol, operador de retroescavadeira e operador de pá carregadeira e vigia. A advogada explicou, ainda, que a experiência será usada para comprovar que o candidato está apto a exercer a função. “Um exemplo: um motorista pode ter a Carteira D, mas pode ser um motorista sem experiência. O município precisa de profissionais que atuem imediatamente no cargo. Como vamos colocar um profissional que não tem experiência para fazer, por exemplo, o transporte de um paciente de ambulância?”.
A advogada também explicou que foram retiradas algumas vagas que estavam previstas no início do edital, mas que ainda esse ano, ou início do ano que vem, será divulgado o edital para contemplar as vagas que foram retiradas e outros cargos, em especial na área da saúde.
É permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função desde que estes tenham suas provas previstas em horários diferenciados. A avaliação será por prova objetiva, prova de títulos para nível superior, prova prática para algumas vagas e agora, exigência de experiência para alguns cargos. A aplicação da prova objetiva ocorrerá nas datas prováveis de 16/10/2021 (sábado), no turno da tarde, 17/10/2021 (domingo), em dois turnos, e 24/10/2021 (domingo), em dois turnos, divididos por cargo. Interessados podem conferir o edital completo e realizar as inscrições através do site: https://www.ibgpconcursos.com.br/concursos/DetalheConcurso.aspx?id=204