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São João del-Rei segue na onda vermelha do Minas Consciente; Decreto estabelece normas
7 de janeiro de 2021

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira, 7 de janeiro de 2021, foi publicado novo decreto municipal de número 9.130 que determina que São João del-Rei deve cumprir as normas da Onda Vermelha do programa estadual Minas Consciente. Segundo o documento, a Onda Vermelha compreende os seguintes setores

– Agropecuária:

– Alimentos

– Bancos e Seguros

– Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais;

– Construção Civil e Afins,

– Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderurgica e Afins:

– Saúde;

-Telecomunicação, Comunicação e Imprensa:

– Transporte, Veículos e Correios

– Tratamento de Agua, Esgoto e Resíduos

– Hotéis e afins:

– Atividades Jurídicas, Administrativas e Contábeis:

– Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público).

Já outras atividades da Onda Amarela e Verde, como salão de beleza, academias, eventos e lazer ficam proibidos. Os estabelecimentos que podem funcionar e são considerados essenciais deverão observar as demais determinações constantes dos protocolos sanitários disponibilizados pelo Governo de Minas Gerais. Vale reforçar que fica vedado o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no próprio local para bares, restaurantes e lanchonetes, além de ambulantes de alimentação. Esses serviços poderão funcionar apenas para atividades de operacionalização interna desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários; a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e serviços de entrega de mercadorias em domicilio (delivery) ou, também para retirada em balcão. A barreira física (balcão) deverá ser instalada na entrada do estabelecimento e para retirada deverá haver distância de 2 metros entre as pessoas.

O comércio só pode reabrir as portas caso haja progressão para Onda Amarela. O sistema de entrega e retirada já estava sendo aplicado em bares e restaurantes, agora se estende aos comércios, para que possam funcionar com portas fechadas ou com restrição de entrada de clientes. Sendo assim, de acordo com determinações estaduais, os clientes podem comprar remotamente, ou seja, pelo whatsapp, telefone, aplicativos e sites, e, retire os produtos na porta do estabelecimento. Ainda é permitido que o cliente se apresente nos estabelecimentos, solicite e receba o produto. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira, 7 de janeiro.



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