Na quarta-feira, 9 de dezembro, foi publicado o decreto municipal 9.062 que determina que bares e restaurantes, além de outros serviços de alimentação que sejam englobados pela Onda Amarela do Programa Minas Consciente, tenham o horário de funcionamento restrito entre 10h e 22h. Após o horário, o estabelecimento pode funcionar para atividades internas, vendas por telefone, internet ou similares e entra por sistema delivery. Vale destacar que a retirada no balcão também fica proibida após às 22h.
Já em relação à padarias e lanchonetes, o documento afirma que podem funcionar normalmente mas com restrição de venda de bebidas alcoólicas fora do horário estabelecido. Também ficam vedados shows ou qualquer tipo de entretenimento nestes locais.
Os proprietários e funcionários também deverão orientar para que não haja aglomeração em frente aos estabelecimentos e se atentarem às demais normas do programa estadual de retomada da economia e a onda de liberação atual.