Close sidebar
Eleições 2020: justificativa em caso de ausência poderá ser feita por meio de aplicativo
13 de novembro de 2020

Foto: Reprodução

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder ir registrar seu voto por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. O e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite justificar o voto pelo celular no primeiro turno das eleições municipais, que acontecem neste domingo (15).

 O aplicativo para justificar voto traz funcionalidades úteis para os eleitores, como conferir onde votar e consultar o número do título de eleitor. O aplicativo e-Título ainda pode substituir o título de eleitor impresso para quem tem cadastro biométrico — já eleitores que não registraram a digital devem ter em mãos também a carteira de identidade na hora de votar.

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo aplicativo e-Título durante o primeiro turno, ou seja, das 7h às 17h deste domingo. Também será possível justificar a ausência pelo aplicativo em caso de doença ou de impossibilidade de comparecimento, o que deve ser feito em até 60 dias após o pleito. Para isso, basta acessar a seção “Mais opções” e, em seguida, tocar sobre “Justificativa de ausência”, e anexar uma documentação que comprove a necessidade de ausência.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

Caso o eleitor não compareça ou não justifique a ausência, além de poder ter o título de eleitor cancelado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa. É possível regularizar o título pelo aplicativo e-Título, que permite emitir as guias de pagamento da dívida eleitoral. Além disso, o eleitor pode perder uma série de direitos civis até regularizar sua situação e, dentre outras coisas, não pode emitir passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever e prestar concurso público e, até mesmo, de receber vencimentos e salários caso já ocupe uma função ou emprego público.

O eleitor também fica impossibilitado de obter empréstimos financeiros em bancos públicos ou de economia mista, como, também, praticar qualquer ato que exija a certidão de quitação eleitoral, já que o eleitor também fica impedido de obtê-la.



Rádio Emboabas
Olá, como podemos lhe ajudar?
96,9 FM (32) 9 9948-1969
92,7 FM (32) 9 8807-1927
Comercial/Administração (32) 3371-8025

Contato

Escolha uma das formas abaixo e entre em contato conosco!

Endereço: Praça Prefeito Antônio das Chagas Viegas, 130 (2º andar) São João Del Rei – MG – CEP: 36300-060

Telefones: (32) 3371-8025

E-mail: emboabas@emboabas.com

WhatsApp 92,7 FM: (32) 8807-1927

WhatsApp 96,9 FM: (32) 9948-1969

WhatsApp Emboabas: (32) 3371-8025

Siga nossas redes sociais!

© 2006 - 2024 Rádio Emboabas. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade
Pular para o conteúdo