Na quarta-feira, dia 21 de outubro, o juiz eleitoral da 328 Zona Eleitoral de São João del-Rei, Hélio Martins Costa emitiu um documento com a impugnação da candidatura de Nivaldo José de Andrade a reeleição para prefeito. Ou seja, de acordo com o documento, Nivaldo estaria inelegível. O processo foi movido pela candidata à vereadora pelo PSDB, Rita Maria Rosalino Camilo e o Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo o documento, as seguintes situações tornaram o candidato inelegível. Nivaldo teve suas contas relativas ao ano de exercício de 2001, quando no cargo de prefeito julgadas irregulares no ano de 2015, pela Câmara Municipal. Além disso, o candidato aplicou menos recursos do que deveria nos serviços públicos de saúde no ano de 2000. O candidato também teria liberado verba pública sem cumprir com as normas. E ainda tentou anular o julgamento, a fim de atrasar o processo.
O Ministério Público lembrou ainda sobre uma decisão do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares as contas de Nivaldo e o condenou ao pagamento da quantia de R$ 44.360, além de multa no valor de R$ 8.000. O documento ainda traz uma outra decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também o condenou ao pagamento de multa por mau uso dos recursos públicos.
A defesa do candidato disse em entrevista a reportagem da Rádio da Emboabas que o recurso já está sendo preparado. Um dos advogados de Nivaldo, Pedro Henrique Santana Pereira fala sobre os recursos da defesa. “Essas contas voltaram a ser votadas pela Câmara dos vereadores de São João del-Rei e foram aprovadas. Em relação a uma decisão de órgão colegiado, essa decisão foi suspensa pela vice presidência do Tribunal da Justiça e a Lei Complementar 64 de inelegibilidade fala de uma forma muita clara que uma decisão que é dada concedendo efeito suspensivo a inelegibilidade ela deve ser acatada então isso não é fundamento para inelegibilidade”.
Em relação às contas que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o advogado alega que um candidato apenas pode ser considerado inelegível se a reprovação de contas ocorrer por improbidade administrativa ou ato doloso. Disse que não é o caso do Nivaldo, pois a reprovação teria acontecido por culpa. Ou seja, não houve intenção, mas sim imprudência.
Ainda de acordo com o advogado, a partir do momento que a defesa entrar com recurso, Nivaldo passa a ser elegível com recurso. Ainda segundo Pedro, a defesa deve entrar com recurso até no máximo sexta-feira, dia 23, devendo ser julgado no máximo em 15 dias.
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