
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), subsede de São João del-Rei, determinou a suspensão da greve dos servidores da educação do município a partir desta quinta-feira (5).
A paralisação teve início em 3 de novembro, motivada pela aprovação do projeto de lei que trata da reforma da Previdência dos servidores públicos municipais. O texto estabelece critérios para a concessão dos benefícios previdenciários, regras para o cálculo dos valores e condições de acesso à aposentadoria.
A nova legislação também estabelece regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público até 30 de junho de 2026. Entre os critérios estão idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e sistemas de pontuação, que poderão variar conforme a modalidade de aposentadoria.
A proposta já foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial, em meio às reivindicações dos servidores em frente à Câmara Municipal na última terça (3). A medida já entrou em vigor no município.
Em nota, a Presidência da Câmara Municipal de São João del-Rei informou à nossa equipe que recebeu o Ofício nº 036/2026, encaminhado pelo Sind-UTE/MG, referente à paralisação dos trabalhadores da educação. No comunicado, o Legislativo reafirmou o respeito ao direito constitucional de manifestação e greve, além de destacar seu compromisso com a transparência pública e a abertura ao diálogo institucional com todas as categorias do funcionalismo municipal. Nossa equipe também entrou em contato com a Prefeitura de São João del-Rei.
Segundo o Sind-UTE, o fim da greve não significa a aceitação da reforma na previdência e que a mobilização irá continuar.