
A jornada de trabalho 5×2, que prevê duas folgas por semana ao trabalhador sem redução do salário, deve entrar em vigor a partir do dia 15 de dezembro, de acordo com o Senado Federal. A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, levando ao fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador tem seis dias de serviço para um de descanso.
Ainda de acordo com o Senado, a partir dessa data, a redução inicial será de 42h semanais. Essas horas deverão ser distribuídas durante os cinco dias da semana, podendo resultar em uma carga horária de 8h e 24 minutos por dia. Após o período de transição, a jornada de trabalho passará para 40h semanais. O prazo previsto para a mudança é de até 14 meses.
A Emenda já foi incluída na Constituição e é a primeira mudança constitucional nas regras gerais da jornada de trabalho desde 1988.
Segundo o advogado trabalhista Christofer Mansur, em São João del-Rei os sindicatos continuarão tendo papel importante na organização das novas escalas, uma vez que setores como comércio, supermercados, hotéis e restaurantes têm horários e necessidades distintos. A negociação poderá organizar turnos, revezamentos e formas de compensação, desde que respeitado os novos limites constitucionais e a preservação do salário.
Assim, a mudança poderá exigir que empresas reorganizem equipes, alterem turnos ou contratem funcionários para manter o atendimento. Como os salários deverão ser preservados mesmo com a redução da jornada, o custo por hora trabalhada também poderá aumentar.
É válido ressaltar que as duas folgas previstas não precisam acontecer, necessariamente, aos finais de semana, nem em dias consecutivos, embora uma das folgas deva ser concedida preferencialmente aos domingos.
Em São João del-Rei, o SindComércio orienta empresários e trabalhadores a acompanhar as informações oficiais e a cartilha da Fecomércio MG para compreender as etapas da mudança e se preparar para a reorganização das jornadas de trabalho. O link com a cartilha da Fecomércio MG está disponível no nosso site emboabas.com.