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2º Turno: o que pode e o que não pode no dia da eleição
22 de outubro de 2026

Neste domingo, dia 25, mais de 70 mil eleitores irão votar em São João del-Rei para escolher seu candidato à Presidência da República, no segundo turno do pleito, que acontece de 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Muitos moradores ainda tem dúvidas do que é ou não permitido no domingo de eleição e quais documentos levar. Em relação a vestimentas, não há restrição específica quanto ao uso de bermudas, shorts, chinelos, regatas ou roupas informais. A única proibição é em relação a roupas de banho: não é permitido votar de biquini, sunga ou maiô. Também não é permitido votar sem camisa.

Eleitores podem utilizar de camisas, bandeiras, broches ou adesivos com referências ao candidato ou partido de sua preferência. No entanto, essa manifestação deve ser silenciosa e individual, sem abordar ou tentar convencer outros eleitores.

A legislação eleitoral também proíbe a realização de propaganda de boca de urna, aglomerações com características de manifestação coletiva e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação, como comícios, carreatas e entrega de santinhos ou panfletos. A prática configura crime eleitoral e deve ser denunciada pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral ou diretamente com as autoridades – delegados de votação, presidentes da seção ou até mesmo a PM.

A entrada dentro da cabine de votação com celular ou outros aparelhos eletrônicos também é vetada pela legislação.

Outro ponto importante é a documentação necessária para votar. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou carteira de trabalho física. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Vale destacar que os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno. Para evitar contratempos, a recomendação é que os eleitores consultem previamente seu local de votação e se organizem para comparecer às urnas dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral. No site emboabas.com, é possível verificar como consultar seu local de votação.



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