
Contribuintes que protocolarem requerimento de contestação ou revisão do IPTU até dia 10 de setembro de 2026, vão poder pagar o tributo com prazo prorrogado. A informação é da Prefeitura de São João del-Rei, publicada no Diário Oficial do Município. A prorrogação estipulada é de até 90 dias em relação às datas originalmente previstas.
Assim, aqueles que contestarem o IPTU junto à Secretaria de Finanças até a data limite de 10 de setembro, vão poder pagar as demais parcelas dentro no novo calendário, sem multas ou juros aplicados.
Com a alteração, os vencimentos passam para as seguintes datas:
– Parcela única com desconto de 10% ou primeira parcela: até 10 de setembro
– Segunda parcela: até 10 de outubro
– Terceira parcela: até 10 de novembro
– Quarta parcela: 10 de dezembro
Após esses prazos, caso o tributo não seja pago, haverá cobrança de multa e juros.
Lembrando que, moradores que não realizarem a contestação do IPTU, ou que protocolarem o pedido de revisão após o dia 10 de setembro, não tem direito ao pagamento com prazo estendido.
Dúvidas podem ser tiradas junto à Secretaria de Finanças, pelo telefone 0800 678 1000, ramal 1013.