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Vereadores pedem anulação de votação da reforma da Previdência Municipal
9 de julho de 2026

Três vereadores protocolaram um memorando na Presidência da Câmara Municipal de São João del-Rei solicitando a anulação da votação, em primeiro turno, do projeto de emenda à Lei Orgânica que altera as regras do Instituto de Previdência Municipal (IMP).

No documento, Gustavo Acácio, Sinara Campos e Cassi Pinheiro, argumentam que, apesar de o presidente da Câmara poder ser considerado para efeito de quórum da sessão devido à ausência de um vereador, o seu voto não poderia ter sido contabilizado na votação do projeto. Segundo eles, o Regimento Interno permite que o presidente vote apenas em situações específicas, como em caso de empate, o que não teria ocorrido nesta votação.

A proposta foi aprovada em primeiro turno por 9 votos favoráveis e 3 contrários. Como se trata de uma alteração na Lei Orgânica do Município, a aprovação exige o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara.

Os autores do pedido afirmam que, se o voto do presidente for considerado inválido para a deliberação, o projeto passaria a ter apenas 8 votos favoráveis, número insuficiente para atingir o quórum necessário. Nesse caso, na avaliação dos vereadores, a proposta deveria ser considerada rejeitada em primeiro turno.

A proposta enviada pela Prefeitura altera o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal e busca adequar as regras da previdência dos servidores às mudanças da Reforma da Previdência federal de 2019. Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima para aposentadoria, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, novas regras para pensões, contribuições previdenciárias e aposentadoria de professores, além da ampliação da idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

O texto também prevê a elaboração de uma futura Lei Complementar para definir regras de transição, cálculo dos benefícios e tempo mínimo de contribuição.

Agora, o pedido de anulação será analisado pela Presidência da Câmara Municipal, que deverá decidir sobre a validade da votação com base no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município.



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