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Tribunal de Contas libera contrato e garante continuidade do “Tarifa Zero”

Na tarde desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, por unanimidade, revogar a suspensão do contrato do transporte público gratuito em São João del-Rei. Com isso, a empresa responsável está autorizada a retomar os serviços que integram o programa municipal “Tarifa Zero”.

O serviço estava funcionando de forma emergencial após o próprio Tribunal suspender preventivamente o contrato, por suspeitas de irregularidades. Agora, após análise do recurso apresentado pela Prefeitura, os conselheiros entenderam que não havia motivo suficiente para manter a paralisação.

No voto, o relator Alencar da Silveira Jr. explicou que o valor estimado no processo de licitação não é fixo e serve apenas como base de cálculo. Segundo ele, o preço final é definido pela concorrência entre as empresas, o que garante mais transparência.

O relator também destacou que manter a suspensão poderia causar prejuízos maiores à população. “Interromper o serviço compromete a continuidade e a eficiência do atendimento”, apontou.

A concorrência entre as empresas resultou em uma tarifa contratada de R$ 6,75 por quilômetro, abaixo do teto previsto no edital (R$ 7,23/km) e também inferior aos R$ 6,90/km pagos pela Prefeitura no antigo modelo emergencial. Ao todo, a disputa gerou uma economia de R$ 5,3 milhões para os cofres públicos municipais.

Segundo o procurador-geral do município, Wellington Throniecke, a suspensão ocorreu após denúncias feitas por empresas que nem participaram da licitação. Ele explicou que o questionamento era sobre o valor inicial do processo, e não sobre a empresa vencedora. Após os esclarecimentos, o recurso foi aceito pelo Tribunal.

Já o secretário de Governo, Marcelo Coutinho, afirmou que a Prefeitura apresentou toda a documentação necessária e comprovou que o processo foi feito dentro da lei. Com a decisão, o contrato da zona rural segue normalmente, enquanto um novo processo será preparado para o transporte na área urbana.

O programa “Tarifa Zero” garante transporte público totalmente gratuito. Não é preciso apresentar documentos nem pagar passagem: o usuário entra no ônibus e utiliza o serviço normalmente.

As denúncias sobre possíveis falhas formais continuarão sendo analisadas internamente pelo TCEMG, garantindo o direito da população ao transporte público gratuito.

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