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Funcionários da UPA relatam perdas no adicional de insalubridade e Secretaria afirma que seguiu critérios legais
24 de abril de 2026

Servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São João del-Rei reclamam da redução no pagamento do adicional de insalubridade, benefício pago a trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho.

De acordo com uma fonte da unidade, técnicos de enfermagem tiveram o percentual reduzido de 40% para 20%, vigilantes deixaram de receber o adicional, que antes era de 20%. Trabalhadores da limpeza tiveram redução de 40% para 20%, e servidores do setor administrativo também teriam perdido o benefício.

Ainda conforme o relato, motoristas da Secretaria Municipal de Saúde e agentes de saúde não estariam recebendo o adicional. A mudança começou a valer em outubro do ano passado. Essa pessoa cita setores como CTI e sala vermelha entre os locais de maior risco dentro da unidade e defende a revisão da medida.

A Secretaria Municipal de Saúde repassou à Emboabas, que foi contratada uma empresa especializada para avaliar os riscos de cada atividade exercida na UPA e calcular o percentual de insalubridade correspondente. Segundo a pasta, o que houve foi uma atualização dos adicionais, baseada nas análises técnicas realizadas.

O Estatuto dos Servidores Públicos de São João del-Rei, instituído pela Lei Ordinária nº 5.038/2014, determina que a concessão do adicional de insalubridade deve ser feita com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento responsável por identificar os riscos existentes em cada função e ambiente.

A mesma norma estabelece que o município deve realizar perícias periódicas e novas inspeções nos locais de trabalho, podendo revisar os percentuais pagos sempre que houver mudança nas condições laborais ou adoção de medidas de proteção.

O adicional de insalubridade é previsto em lei para trabalhadores expostos a agentes nocivos, como riscos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites permitidos. Os percentuais podem ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição identificado em laudo técnico.



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