Uma ocorrência registrada no centro de São João del-Rei levantou dúvidas entre moradores sobre a diferença entre posse e porte de arma de fogo. O caso aconteceu após o proprietário de um bar efetuar um disparo de arma. Apesar de possuir a posse da arma, o objeto foi apreendido pela Polícia Militar e o homem foi conduzido para esclarecimentos.
Diante da repercussão do caso, a Polícia Militar decidiu explicar para a população a diferença entre os dois tipos de autorização previstos na legislação brasileira.
De acordo com militares do 38º Batalhão, muitas pessoas acabam confundindo os conceitos. A regra que define essas autorizações está no Estatuto do Desarmamento, criado pela Lei 10.826 de 2003.
A posse de arma é a autorização para que o cidadão mantenha a arma dentro de casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável pelo estabelecimento. Ou seja, a pessoa pode ter a arma, mas ela deve permanecer guardada nesses locais.
Para ter a posse, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos legais, como ter mais de 25 anos, não possuir antecedentes criminais e atender a outras exigências previstas na lei.
Já o porte de arma é diferente. Ele permite que a pessoa ande armada fora de casa, em locais públicos, como ruas e outros espaços da cidade.
Esse tipo de autorização é bem mais restrito e normalmente é concedido apenas para profissionais que exercem atividades de risco, como policiais e agentes de segurança.
Segundo a Polícia Militar, é importante que a população entenda essa diferença. Quem possui apenas a posse da arma não pode sair com ela na cintura ou transportá-la de forma irregular pelas ruas. Caso isso aconteça, a pessoa pode responder por crime.
A orientação é que todos respeitem as regras previstas na legislação para evitar problemas com a justiça e garantir mais segurança para a comunidade.