
Foi publicado do Diário Oficial do município dois decretos que impactam empresas e prestadores de serviço. As medidas tratam da prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), referente de janeiro 2026, e da regulamentação do regime de substituição tributária do imposto.
O prazo para recolhimento do ISSQN de janeiro de 2026, que venceria em 10 de fevereiro, foi estendido para 10 de março. A prorrogação vale apenas para este período, excepcionalmente, como forma de adequar a cidade às mudanças exigidas pelo novo modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Nessa medida, os municípios são obrigados a adotarem o padrão nacional de emissão de nota fiscal, sob risco de não receberem mais transferências voluntárias da União, caso não se adequem.
Já o segundo decreto fala sobre a aplicação do regime de substituição tributária do ISSQN. O texto define quem deve reter o imposto na fonte e fazer o recolhimento nos cofres municipais. Ou seja, quem contrata o serviço é que passa a reter e pagar o ISS, e não mais o prestador.
A medida atinge especialmente órgãos públicos, bancos, grandes empresas, entre outros. Ao contratar um serviço, essas entidades devem descontar o valor do ISS do pagamento e repassar o imposto diretamente à Prefeitura. MEIs, profissionais que pagam valores fixos anuais e entidades isentas estão livres da retenção do imposto.
As novas regras já estão em vigor e buscam alinhar a emissão de nota fiscal eletrônica no município às exigências nacionais.