
Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida a respeito da lista de material escolar, sobretudo, quais os itens que as escolas podem ou não solicitar.
E para esclarecer essas dúvidas, a Rádio Emboabas conversou com a advogada especialista em Direito do Consumidor, em São João del-Rei, Dra. Marina Vale. No caso das escolas particulares, Dra. Marina explicou quais itens essas instituições podem solicitar na lista de material escolar. Já quanto aos itens que não podem ser solicitados pelas escolas particulares, a advogada enumera quais são esses objetos. Dra. Marina ainda reforçou que materiais de limpeza também não podem ser exigidos na lista. Confira todas as explicações no carrossel:
A advogada ainda explicou se as escolas privadas podem ou não solicitar a compra de produtos de marcas específicas.
Dra. Marina também destacou que é muito importante que os pais analisem bem as listas de materiais escolares para conferirem se os itens solicitados estão de acordo com a Lei Estadual 16.669, de 2007, de Minas Gerais (atualizada pela 23.901/2021). Uma vez que práticas abusivas ainda são muito comuns. A advogada recomenda primeiramente entrar em contato com a escola privada e pedir uma explicação. E, caso esse diálogo com a escola particular não seja efetivo, Dra. Marina aconselha a busca pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon).
Já no caso das escolas públicas, a advogada esclareceu se essas instituições podem ou não fazer alguma exigência quanto ao material escolar.