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DAMAE publica regras para parcelamentos de dívidas com a autarquia

O DAMAE publicou, na última quarta-feira, dia 14, as regras para o parcelamento de dívidas de contribuintes junto à autarquia. De acordo com o texto, o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa pode ser feito mediante pagamento de entrada no valor de 10% ou mais do montante total. O valor mínimo de cada prestação deve ser de R$50.

Já os débitos não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados em no máximo seis vezes, com entrada de pelo menos 20% do valor total. O texto também define os critérios de reparcelamento, que apenas será concedido mediante pagamento da primeira prestação, especialmente para contribuintes considerados recorrentes, ou seja, aqueles que em duas ou mais ocasiões tenham solicitado as parcelas, sem concluir sua quitação.

Cidadãos inscritos no CadÚnico e beneficiários de programas sociais, que apresentem renda mensal familiar de até meio salário mínimo, podem solicitar as prestações das dívidas, com cada parcela no valor mínimo de R$25.

O regulamento também detalha quais os documentos necessários para comprovação de condição de sucessor: certidão de óbito do contribuinte responsável, desde que conste nome completo do cônjuge ou filhos; certidão de casamento, certidão de nascimento ou documento de identidade, no caso de filiação. Já a comprovação de terceiro interessado, será necessária uma procuração com firma reconhecida em cartório.

O documento está disponível para consulta no Diário Oficial da Prefeitura.

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