
A Prefeitura de São João del-Rei, por meio do Decreto de nº 12.311, datado de 18 de dezembro de 2025, presente na edição de sexta-feira (19) do Diário Oficial do Município, divulgou o calendário dos feriados municipais e pontos facultativos para 2026, voltado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Executivo Municipal.
Conforme o decreto, o calendário para o próximo ano ficou definido da seguinte forma:
-1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
-02 de janeiro, sexta-feira (ponto facultativo);
-16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
-17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
-18 de fevereiro, quarta-feira, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
-02 de abril, quinta-feira, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
-03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
-20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);
-21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
-04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo federal/feriado municipal);
-05 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);
-14 de junho, domingo, Dia de Nhá Chica (feriado municipal);
-15 de agosto, sábado, Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
-07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
-12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida/ Dia das Crianças (feriado nacional);
-28 de outubro, Dia do Servidor Público, a ser comemorado dia 30 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo);
-02 de novembro, segunda-feira, dia de Finados (feriado nacional);
-15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
-20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
-07 de dezembro, segunda-feira, (ponto facultativo);
-08 de dezembro, terça-feira, Aniversário de Fundação da cidade de São João del- Rei/ Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
-24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal: Expediente das 07:00h às 12:00h;
-25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
-31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo: Expediente das 07:00h às 12:00h.
Segundo o documento: “Este Decreto não se aplica às Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, que dispõem de Calendário próprio, aos plantonistas da UPA, por se tratar de serviço essencial de atendimento de urgência e emergência e à Guarda Civil Municipal. Nos casos de serviços de emergência, (plantões: DAMAE, Obras, Defesa Civil), o secretário fica responsável por convocar seus servidores, se necessário. Os servidores Municipais cedidos a outros Órgãos cumprirão o que for estabelecido pelo Estado ou União e os servidores do Estado ou União que prestam serviços a este Município, cumprirão o estabelecido neste Decreto”.
O Decreto de nº 12.311 pode ser conferido por meio do site da Prefeitura: www.saojoaodelrei.mg.gov.br/.