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Prefeitura institui programa voltado ao recolhimento de materiais inservíveis e à promoção da limpeza urbana 

A Prefeitura de São João del-Rei, por meio da Lei nº 6.275, de 15 de dezembro de 2025, presente na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial do Município, instituiu o programa “Por Uma São João Mais Limpa e Consciente”, que é destinado à promoção da limpeza urbana, da saúde pública e da conscientização ambiental, mediante o incentivo ao recolhimento e à destinação adequada de materiais inservíveis. O projeto é de autoria do vereador José Augusto Silva Machado (PRD). 

Conforme o documento, são considerados materiais inservíveis “os bens móveis descartados pela população que, embora não se enquadrem como lixo doméstico, possam representar risco ambiental ou sanitário quando depositados inadequadamente”, como por exemplo: móveis e eletrodomésticos inutilizados; sucatas metálicas; pneus, plásticos, madeiras e outros resíduos volumosos e materiais recicláveis de grande porte. Por meio desse programa, fica proibido o recolhimento de lixo doméstico comum, restos de poda, entulho de construção ou resíduos industriais. 

A lei ainda propõe que os materiais recolhidos, por meio do programa, terão destinação ambientalmente adequada, segundo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, podendo o Executivo doar os itens reutilizáveis a entidades assistenciais, cooperativas de catadores e programas sociais do município. 

O documento ainda aponta que: “a execução do programa observará os princípios da educação ambiental, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da cooperação entre o poder público e a sociedade civil, em consonância com a legislação ambiental vigente”. 

O documento que traz os detalhes da Lei nº 6.275, pode ser acessado por meio do site da Prefeitura: www.saojoaodelrei.mg.gov.br/.

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