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Lei sobre cassação de alvará de estabelecimentos que comercializarem produtos furtados ou roubados é sancionada
1 de outubro de 2025

O prefeito de São João del-Rei Aurélio Suenes (PL), sancionou a Lei de nº: 6229, datada de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre “a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento que comercializar produto oriundo de furto ou roubo, na cidade de São João del-Rei”. O Projeto de Lei que deu origem a essa legislação municipal é de autoria do vereador Luís Felipe Maciel (PRD) e foi aprovado pela Câmara Municipal. 

Conforme o documento publicado na edição do dia 30 de setembro de 2025, do Diário Oficial do Município: “A cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial abrange o comércio que adquirir, receber, vender, transportar, distribuir ou armazenar produtos oriundos de furto ou roubo de qualquer natureza. A cassação do alvará de licença e funcionamento, só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial que envolva o comércio, seus proprietários, ou sócios onde o delito tiver sido praticado”. 

Conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”, podendo gerar uma pena com reclusão de um a quatro anos, e multa. Esse artigo faz parte da Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996. 

Para conferir essa publicação do Diário Oficial de São João del-Rei, acesse o site da Prefeitura através do https://www.saojoaodelrei.mg.gov.br/.   



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