
A Prefeitura de São João del-Rei e a Secretaria de Cultura atualizaram e publicaram o decreto de utilização e diretrizes do Teatro Municipal.
A medida estabelece regras claras para agendamento, responsabilidades dos organizadores e os valores das taxas de utilização, garantindo transparência e preservação do espaço, além de democratizar o acesso da população à principal casa de espetáculos da região.
Segundo o decreto, a utilização do teatro deve ser requerida junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), com a antecedência mínima de 30 dias. O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento protocolado, contendo informações detalhadas sobre a data, horário, tipo de evento, programa, equipe responsável e, quando for o caso, a previsão do valor de venda de ingressos.
A Prefeitura esclarece também que o simples ato de agendamento prévio não assegura à parte interessada qualquer direito relativamente às datas, horários e ou períodos de utilização do Teatro Municipal. Esclarece ainda que, havendo coincidência de datas, horários ou períodos, será adotada a ordem cronológica de protocolo, considerando a data e a numeração do requerimento.
Os valores para uso do Teatro Municipal variam de R$800 a R$1.000,00 de taxa fixa ou de 10% a 15% da bilheteria, o que for maior, dependendo ainda de qual dia da semana será o espetáculo de dança, música, teatro ou demais produções artístico culturais.
O decreto completo com as normas está disponível no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br. Outras informações também através do 0800 678 1000, ramal 1043, na Secretaria Municipal de Cultura ou 0800 678 1000, ramais 1040 ou 1041, para falar no Teatro Municipal.