
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei publicou por meio do Diário Oficial, na última segunda-feira (02), a Portaria de n.º:107, datada de 02 de junho de 2025, que trata sobre a regulamentação do procedimento de compensação de faturas pagas em duplicidade pelos contribuintes do Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (DAMAE), visando à correção por meio de compensação em futuras faturas.
Conforme o documento: “A constatação de pagamento em duplicidade poderá ser efetuada pelo setor financeiro do DAMAE através da análise do arquivo bancário, sem necessidade de manifestação prévia do contribuinte. Quando identificada a duplicidade de pagamento, o setor financeiro poderá realizar a compensação de ofício na próxima fatura. – O contribuinte poderá, alternativamente à compensação, solicitar a restituição do indébito mediante requerimento formal protocolado junto ao setor de atendimento financeiro, acompanhado dos seguintes documentos: cópias do comprovante de pagamento original; do documento de identidade e CPF; outros documentos que possam comprovar a duplicidade do pagamento e informação dos dados bancários, de titularidade do contribuinte, para restituição do valor”.
A portaria ainda explicou que: “A regularização de pagamento em duplicidade não se aplica a valores pagos por erro de leitura ou cobrança, devendo o contribuinte solicitar a revisão da fatura por meio de procedimento próprio. Os indébitos objeto de eventual restituição estarão sujeitos aos prazos prescricionais”.
O documento completo pode ser conferido no site da Prefeitura de São João del-Rei através do endereço: https://saojoaodelrei.mg.gov.br/.