
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei publicou por meio do Diário Oficial, na última sexta-feira (23), a Lei de n.º: 6.191, de 23 de maio de 2025, que trata estabelece alíquotas diferenciadas para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), levando-se em consideração considerando a infraestrutura e a urbanização dos imóveis localizados em vias urbanas da cidade.
Conforme o documento: “Para os imóveis, edificados ou não, localizados em vias urbanas pavimentadas, as alíquotas previstas serão de 5,0% para os seguintes casos: imóveis abertos, sem muro ou portão, e sem construção de passeio; imóveis com fechamento frontal, por parede, muro ou portão, porém sem passeio pavimentado e imóveis com passeio pavimentado, porém sem fechamento frontal”.
Ainda segundo a prefeitura: “Para a aplicação das alíquotas, na forma prevista em artigo anterior, o Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, promoverá a comunicação prévia do contribuinte, instaurando procedimento comprobatório da situação do imóvel. O contribuinte terá o prazo de 180 dias, a partir do recebimento da notificação, para promover as ações necessárias à construção do muro e/ou do passeio pavimentado, findo o qual, não apresentados os documentos comprobatórios da construção, será efetuado o lançamento do IPTU com as alíquotas previstas. Decorrido o prazo de 180 dias e efetuado o lançamento do IPTU com as alíquotas previstas, este somente será revisto se a construção do muro e/ou do passeio pavimentado for concluída e comprovada até a data de vencimento do IPTU. Caso comprovada a construção do muro e/ou passeio pavimentado após o vencimento do IPTU, a revisão da alíquota será aplicada somente para o exercício seguinte.”
O Executivo são-joanense ainda apontou que: “Os critérios mínimos e padrões a serem observados para construção dos muros e calçadas serão regulamentados por decreto”.
O documento completo pode ser conferido no site da Prefeitura de São João del-Rei através do endereço https://saojoaodelrei.mg.gov.br/.