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Prefeitura de São João del-Rei institui o Programa Tarifa Zero no transporte coletivo municipal 

A Prefeitura Municipal de São João del-Rei publicou por meio do Diário Oficial, da última sexta-feira (23), a Lei de n.º: 6.188, de 21 de maio de 2025, que trata sobre a instituição do Programa Tarifa Zero no transporte público coletivo de São João del-Rei, autorizando ao Executivo conceder aos usuários do transporte público coletivo na cidade a gratuidade tarifária.  

Conforme o documento: “O Programa Tarifa Zero alcança todas as linhas urbanas e rurais atendidas pelo serviço de transporte público coletivo municipal, respeitadas as rotas e horários definidos pelo Poder Executivo. O Programa não se aplica às linhas intermunicipais e ao transporte ferroviário no Município, sob gestão de outros entes federativos”. 

Segundo divulgado pelo Executivo, a iniciativa será regida pelas seguintes diretrizes: gratuidade universal; pontualidade e regularidade; abrangência e integração; segurança e conforto, além de financiamento sustentável, dentre outros. E, a organização do serviço observará cerca dos seguintes objetivos: consideração das peculiaridades locais; aproveitamento eficiente da frota; redução dos tempos de espera, e otimização das rotas e horários, entre outros. 

O documento ainda explica que cabe à Secretaria de Segurança e Mobilidade: “Planejar, organizar e dirigir a operação do transporte coletivo de passageiros, incluindo a definição de rotas e horários, a fiscalização dos serviços e o controle da sua execução”. 

O ofício também aponta que: “O serviço de transporte público coletivo municipal de passageiros poderá ser prestado por pessoa jurídica contratada nos termos da lei geral de licitações ou diretamente pelo Município. O Executivo poderá celebrar convênios com a União, Estados e Municípios para execução dos serviços de transporte público coletivo. E que fica autorizada a criação do Fundo Municipal de Transporte Coletivo – FMTC, destinado a financiar o Programa Tarifa Zero em todo território Municipal”. 

O Executivo ainda garante que deverá: “Adotar mecanismos de transparência e participação social na gestão do Programa, incluindo a divulgação periódica de informações sobre sua operação, a realização de consultas públicas e a criação de canais para manifestação da população”. 

Conforme o ofício: “A data de início do Programa no serviço de transporte público coletivo será definida por decreto, após a conclusão dos procedimentos necessários à sua implementação. A gratuidade tarifária de que a Lei n.º: 6.188, poderá ser suspensa no caso de incapacidade financeira do Município em custear os serviços”. 

O documento pode ser conferido no site da Prefeitura de São João del-Rei, através do: https://saojoaodelrei.mg.gov.br/

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