
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei publicou por meio do Diário Oficial, da última quinta-feira (22), o Decreto de n.º: 11.717, datado de 07 de março de 2025, que trata sobre a permissão para a passagem de infraestrutura de fibra óptica no Centro Histórico, conforme a Lei federal n.º 13.116, de 20 de abril de 2015.
Conforme o documento, levando-se em consideração: “A necessidade de ampliação e modernização da infraestrutura de telecomunicações no Município de São João del-Rei, em especial a implantação de fibra óptica, para garantir acesso à internet de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento tecnológico e econômico da região. E a importância de compatibilizar a expansão da infraestrutura de telecomunicações com a preservação do conjunto arquitetônico e urbanístico do Centro Histórico, área tombada de relevante valor cultural e patrimonial”.
Foi decretado que: “Fica permitida a instalação e passagem de infraestrutura de fibra óptica no Centro Histórico de São João del-Rei, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto e na legislação federal aplicável”. O documento ainda aponta que a implantação da infraestrutura de fibra óptica no Centro Histórico deverá atender a determinadas diretrizes, como: preservação da integridade do conjunto arquitetônico e urbanístico da área tombada; uso preferencial dos dutos subterrâneos já existentes para a passagem de cabos de fibra óptica; compatibilidade com as normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural; cumprimento dos requisitos de segurança para a circulação de pedestres, ciclistas e veículos, dentre outros.
O decreto ainda apontou que: “As prestadoras de serviços de telecomunicações interessadas na implantação de nova infraestrutura de fibra óptica no Centro Histórico, mediante o mero aproveitamento dos subterrâneos já existentes, deverão submeter projeto prévio à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que analisará o pleito na forma de regulamento próprio. Caso a implantação de nova infraestrutura de fibra óptica no Centro Histórico envolva a abertura de novos dutos subterrâneos e, assim, interfira no patrimônio histórico, artístico e cultural tombado, o projeto deverá ser submetido à análise do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e do IPHAN”.
O documento ainda informou que: “A manutenção da infraestrutura subterrânea de fibra óptica para recepção e transmissão de internet no Centro Histórico de São João del-Rei será de responsabilidade exclusiva da permissionária. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto será exercida pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em cooperação com o IPHAN e demais entidades envolvidas na preservação do patrimônio histórico. E, o não cumprimento das disposições deste Decreto sujeitará as prestadoras às penalidades previstas na legislação municipal e federal, incluindo a suspensão da autorização para a passagem de fibra óptica na área do Centro Histórico”.
O decreto pode ser conferido no site da Prefeitura de São João del-Rei, através do: https://saojoaodelrei.mg.gov.br/.