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Câmara de São João del-Rei aprova projeto que obriga divulgação de estoques de medicamentos
21 de maio de 2025

Projeto a respeito da divulgação, pelo site da Prefeitura, sobre o fornecimento e estoque de medicamentos disponíveis nas Farmácias Municipais é aprovado em segundo turno 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprovou durante a Reunião Ordinária realizada na terça-feira (20), em segundo turno, o Projeto de Lei de n.º: 8.181 de 2025, que irá divulgar por meio do site da Prefeitura Municipal, os números referentes ao fornecimento mensal e também o estoque de medicamentos disponíveis nas Farmácias Públicas Municipais. O projeto é de autoria do vereador Gustavo Acácio (Podemos) e ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Aurélio Sunes (PL). 

Segundo o documento que detalha o Projeto de Lei: “A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: nome químico do medicamento; nome genérico do medicamento; quantidade total do medicamento disponível nas Farmácias Municipais; quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade das farmácias públicas municipais; endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas municipais, além de data e horário da última atualização dos dados”. 

Ainda conforme o documento: “As informações a que se refere o artigo deverão ser atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no tocante à quantidade de medicamentos disponíveis. As informações previstas no artigo deverão ser disponibilizadas em formato acessível, compatível com leitores de tela e outros recursos de acessibilidade digital. Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio oficial do Município, relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento fornecido pelas Farmácias Públicas Municipais”. 

Além disso, está previsto que: “O Poder Executivo poderá, sempre que possível, divulgar periodicamente as informações previstas nesta Lei também por meio de painéis informativos nas unidades de saúde, rádios comunitárias ou demais meios acessíveis à população local”. 

Essa Lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, ou seja, a expectativa é que seja em meados da segunda quinzena do mês de julho. 



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