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Prefeito sanciona leis de reajuste de salário e concede vale-alimentação a servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal 
31 de março de 2025

Foto: Partiu Pelo Mundo/Reprodução

O prefeito de São João del-Rei Aurélio Suenes (PL), sancionou duas novas leis em benefício dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal. Sendo uma com relação ao reajuste setorial dos vencimentos dos funcionários e a outra a respeito da concessão de vale-alimentação aos servidores municipais do Poder Legislativo. Essas duas leis foram publicadas na edição do dia 27 de março de 2025, do Diário Oficial do Município, e tiveram a aprovação da Câmara. 

Conforme a publicação que relata sobre a Lei de n.º: 6.157, de 26 de março de 2025: “Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São João del-Rei ficam reajustados em 7,5%. Ficam excluídos do reajuste os cargos de Procurador e Secretário Geral. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente no exercício de 2025. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de março de 2025, em observância ao Artigo 75, §3° da Lei 5.038/2014”. 

Já com relação ao documento que aborda a respeito da Lei de n.º: 6.158, de 26 de março de 2025: “Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação mensal aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São João del-Rei no valor nominal de R$ 35,00 por dia trabalhado. O vale-alimentação será fornecido por meio de crédito em cartão magnético, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. 

Essa lei ainda discorre a respeito da autorização do vale-alimentação: “Não integrará o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorporará a este para quaisquer efeitos; não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha a perceber; não configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidências de contribuição para a seguridade social, sendo de caráter indenizatório”. Neste documento também lista em que situações os servidores do Poder Legislativo não farão jus ao benefício instituído por essa lei e também ficou autorizado que o Poder Executivo Municipal pode “proceder à abertura de crédito adicional especial no presente exercício até o valor de R$ 465.000,00 com a inclusão da dotação de despesa”. A Lei de n.º: 6.158, entrou em vigor na data de sua publicação.

Para conferir essa publicação do Diário Oficial de São João del-Rei, acesse o site da Prefeitura através do https://www.saojoaodelrei.mg.gov.br/.  



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