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Corpo de Bombeiros de São João del-Rei também se pronuncia sobre legislação e ação envolvendo cães considerados perigosos
29 de janeiro de 2025

Com a nova legislação estadual em Minas Gerais, sobre fiscalização, captura destino e multas para casos de descumprimento de regras sobre o ir e vir de cães considerados perigosos, o Jornalismo da Rádio Emboabas foi atrás do Corpo de Bombeiros para saber mais sobre como será atuação da corporação neste caso.

Isto porque, recentemente, a Prefeitura de São João del-Rei emitiu nota explicando como será cumprida a nova lei no município. No comunicado, foi dito que a execução e fiscalização da lei será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. Comandante Radamés, reforçou como será a atuação dos bombeiros aqui na cidade.

“Então o cachorro perigoso sempre foi o objeto de atuação das ocorrências de bombeiro. O que muda é que antes a destinação do cão, era uma lacuna. Houve alguns municípios que falavam que isso seria de competência do Estado e o Estado dizia que era do município. Então agora com esse preenchimento aí já fica claro que o bombeiro captura o cão e é de responsabilidade do município fazer a guarda do cão, cuidar do cão e definir a destinação desse cachorro. Para o bombeiro, na verdade, muda sua destinação mesmo. A gente continua capturando cachorro agressivo, ou seja, cachorro em perigo, cachorro em risco”.

Portanto, caberá à prefeitura organizar um espaço adequado para a guarda de animais apreendidos que descumprirem a lei. Após a apreensão, será responsabilidade do município realizar os procedimentos veterinários necessários.

A Lei Estadual 25.165/2025 proíbe a procriação e entrada de cães da raça pitbull em Minas Gerais. Além disso, determina que os cães de raças semelhantes como dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte e força similares só poderão circular em vias públicas com focinheira e coleira contendo identificação do tutor (nome, endereço e telefone). Apenas maiores de 18 anos poderão conduzir esses animais.



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