
Passada toda aquela correria das vendas e compras de Natal, as lojas agora recebem aqueles que precisam trocar um presente recebido, que não serviu ou que apresentou algum defeito na hora do uso.
E é neste momento que podem surgir algumas dúvidas sobre quais são os direitos do consumidor nessa troca de presentes.
Marina Vale, advogada especialista em Direitos do Consumidor, em São João del-Rei, confirma que a troca, em caso de defeitos, é obrigatória por parte dos fornecedores e que existem prazos que, tanto o consumidor quanto o vendedor, devem estar atentos nessa hora.
“É importante lembrar que o direito à troca está garantido por lei quando o produto apresenta algum defeito. Nesse caso, o consumidor tem até 30 dias para reclamar no caso de produtos não duráveis como, por exemplo, os alimentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para corrigir o defeito. E se isso não acontecer, você pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou até mesmo um abatimento proporcional no preço”.
E se o presente não serviu ou não foi do gosto do presenteado, a troca é optativa, vai depender de uma negociação entre consumidores e fornecedores.
“Agora, se o presente que você recebeu não serviu ou não foi do seu gosto, é bom saber que a troca nesses casos não é obrigatória por lei. Ela depende exclusivamente da política de cada loja. Então, muitas lojas oferecem essa facilidade como um diferencial, mas é importante conferir se há prazos específicos ou condições, como etiqueta intacta ou embalagem original”.
E quando o presente foi comprado pela internet, existe o chamado “direito de arrependimento”, destaca a advogada.
“Aqui entra o chamado direito de arrependimento, que garante a possibilidade de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem que você precise justificar o motivo. Nesse caso, o consumidor pode devolver o item e pedir o reembolso total, incluindo o valor do frete. Para evitar problemas, uma dica prática que eu te dou é sempre guardar a nota fiscal ou qualquer outro comprovante de compra. Para evitar problemas, uma dica prática que eu te dou é sempre guardar a nota fiscal ou qualquer outro comprovante de compra”.
Vale lembrar que o Procon de São João del-Rei funciona na UAI da Avenida Josué de Queiroz, número 910, em Matosinhos, e atende pelo telefone (32) 3379-1853.