
A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio do Decreto de Nº: 11.549, datado de 11 de dezembro de 2024, regulamentou a utilização do espaço público por parte de ambulantes durante o período das festas natalinas, entre os dias 16 a 24 de dezembro.
Conforme o documento publicado: “não será permitida a utilização do espaço público por atividade ambulante no Centro Histórico durante o período de festas natalinas, compreendido no período de 16 a 24 de dezembro de 2024, exceto para os ambulantes de gêneros alimentícios previamente cadastrados para esta finalidade, ao longo da avenida Presidente Tancredo Neves entre a ponte da Estação e ponte da Cadeia, ao lado esquerdo da mão da via”. O informe ainda aponta que o ambulante deverá “protocolar junto a Secretaria Municipal de Finanças o pedido de utilização do espaço público”.
O decreto também esclarece que o trabalhador cadastrado não poderá ocupar um espaço com medida superior a 2m x 2m e que não serão permitidas a utilização de barracas, mesas, cadeiras e utensílios no espaço público.
O documento, que também apresenta outras providências, aponta que: “fica proibido estacionamento de veículos automotores ao longo da Avenida Presidente Tancredo Neves entre a Ponte do Teatro e Ponte da Cadeia, lado esquerdo da mão da via, exceto os táxis, e as motocicletas que ocuparem as vagas do estacionamento rotativo, desde que efetuem o prévio pagamento do mesmo”.
O decreto pode conferido no site da Prefeitura de São João del-Rei, através do https://saojoaodelrei.mg.gov.br/.